## Comunicado de Imprensa n.º16//521(P) — 21 de novembro de 2016

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### Resumo executivo
- O Conselho de Administração do FMI reuniu-se para discutir prestação de dados incorretos pela República de Moçambique no âmbito do Instrumento de Apoio à Política Económica (PSI) e o descumprimento de uma obrigação nos termos do Artigo VIII, Seção 5, do Convênio Constitutivo do FMI.
- Informação divulgada pelas autoridades moçambicanas desde abril de 2016 revelou dívida externa não divulgada contraída no período de 2012 a 2015, montando a cerca de US$ 1,37 mil milhões (cerca de 10,6% do PIB de 2015).
- A nova informação afetou a sexta avaliação do PSI de 2010–2013 e a terceira, quarta e quinta avaliações do PSI de 2013–2016.
- O Conselho considerou que não pode mais manter uma avaliação positiva do desempenho dos programas no âmbito do PSI devido ao não cumprimento do critério de avaliação contínua relativo ao teto à contratação ou garantia de nova dívida externa em condições não concessionais.
- Constatou-se descumprimento da obrigação nos termos do Artigo VIII, Seção 5, em razão de dados inexatos relativos aos stocks da dívida contraída ou garantida pelo governo central.

### Achados principais
- Dívida externa não divulgada:
  - Montante: US$ 1,37 mil milhões.
  - Período de contração: 2012 a 2015.
  - Proporção do PIB de 2015: cerca de 10,6% do PIB de 2015.
- Impacto sobre os PSIs:
  - A dívida não divulgada teve papel fundamental em tornar Moçambique um país fortemente endividado.
  - Pressionou consideravelmente as finanças e as reservas internacionais do governo.
  - Solapou a consecução dos principais objetivos dos PSIs, incluindo aceleração do desenvolvimento económico e manutenção da estabilidade macroeconómica.
- Avaliações de programa afetadas:
  - PSI de 2010–2013: sexta avaliação afetada.
  - PSI de 2013–2016: terceira, quarta e quinta avaliações afetadas.
- Descumprimento do Artigo VIII, Seção 5:
  - Autoridades prestaram dados inexatos sobre stocks da dívida contraída ou garantida pelo governo central, violando a obrigação de fornecer certas informações necessárias ao Fundo.

### Medidas tomadas pelas autoridades de Moçambique
- Comunicação pública:
  - Em junho, o Primeiro-ministro explicou ao Parlamento as questões decorrentes da dívida contraída.
- Ações corretivas anunciadas:
  - Abertura de investigação criminal pelo Ministério Público sobre as dívidas em que incorreram determinadas entidades públicas.
  - Investigação criminal exigirá auditoria independente destas entidades por uma firma de auditoria internacional experiente e de boa reputação.
  - Arranque de reformas para melhorar a gestão da dívida em Moçambique.
  - Objetivos das reformas: reforçar o processo de emissão de garantias de empréstimos e aumentar a transparência do endividamento público e das garantias oferecidas pela administração pública.

### Decisões e recomendações do Conselho de Administração do FMI
- Avaliação do desempenho do PSI:
  - Decisão: não pode mais manter uma avaliação positiva do desempenho dos programas no âmbito do PSI, devido à inobservância do critério de avaliação contínua do teto à contratação ou garantia de nova dívida externa não concessional.
- Quanto ao descumprimento do Artigo VIII, Seção 5:
  - O Conselho acolheu as medidas corretivas já tomadas e as demais ações com que se comprometeram as autoridades para melhorar o monitoramento e a prestação de dados ao Fundo.
  - Decisão: não exigirá nenhuma outra ação corretiva adicional, em vista das medidas corretivas anunciadas.
  - Exortação: as autoridades devem implementar as medidas anunciadas de forma abrangente e em tempo oportuno.
- Compromisso do FMI:
  - O FMI está comprometido em permanecer empenhado de forma construtiva em Moçambique.

### Citação oficial
- Declaração do Sr. Tao Zhang, Subdiretor-Geral e Presidente em Exercício do Conselho:
  - “Devido à inobservância do critério de avaliação contínua do teto à contratação ou garantia de nova dívida externa não concessional no âmbito dos PSIs de 2010–2013 e 2013–2016, o Conselho de Administração decidiu que não pode mais manter uma avaliação positiva do desempenho dos programas no âmbito do PSI.
  - Com respeito ao descumprimento da obrigação nos termos do Artigo VIII, Seção 5, do Convênio Constitutivo do FMI, o Conselho de Administração acolheu as medidas corretivas já tomadas e as demais ações com que se comprometeram as autoridades para a implementar medidas tendentes a melhorar e fortalecer o monitoramento e prestação de dados a serem fornecidos ao Fundo. Em vista dessas medidas corretivas e das demais ações para corrigir o problema, o Conselho de Administração decidiu que não exigirá nenhuma outra ação corretiva, mas exortou as autoridades a implementar as medidas anunciadas de forma abrangente e em tempo oportuno.
  - O FMI esta comprometido em permanecer empenhado de forma construtiva em Moçambique.”

*Comunicado de Imprensa n.º16//521(P), 21 de novembro de 2016*

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