Conselho de Administração do FMI conclui a terceira avaliação do acordo com São Tomé e Príncipe ao abrigo da Facilidade de Crédito Alargado
27 de agosto de 2021
- A decisão do Conselho de Administração do FMI possibilita um desembolso imediato de cerca de 2,70 milhões de USD para São Tomé e Príncipe a fim de ajudar a atender às necessidades de financiamento do país, apoiar as despesas sociais e a recuperação após a pandemia.
- O excecional apoio internacional e as ações céleres por parte das autoridades estão a ajudar a fazer face aos impactos sanitários, sociais e económicos da pandemia da Covid 19.
- A estabilidade macroeconómica tem sido mantida e o desempenho do programa ao abrigo da Facilidade de Crédito Alargado (ECF, na sigla em inglês) tem sido estável, embora a pandemia tenha atrasado algumas reformas estruturais.
Washington, DC. Em 27 de agosto de 2021, o Conselho de Administração do Fundo Monetário Internacional (FMI) concluiu a terceira avaliação do acordo com São Tomé e Príncipe ao abrigo da Facilidade de Crédito Alargado. A decisão do Conselho permite o desembolso imediato de 1,90 milhões de DSE (cerca de 2,70 milhões de USD), elevando os desembolsos totais para São Tomé e Príncipe ao abrigo do programa a 9,09 milhões de DSE (cerca de 12,91 milhões de USD).
O acordo ECF com São Tomé e Príncipe, com duração de 40 meses, foi aprovado a 2 de outubro de 2019 no montante de 13,32 milhões de DSE (cerca de 18,15 milhões de USD, ou 90% da quota do país) (ver Comunicado de Imprensa n.º 19/363 ) [1] . O programa visa apoiar a agenda de reformas económicas do governo a fim de restaurar a estabilidade macroeconómica, reduzir a vulnerabilidade da dívida, aliviar as pressões sobre a balança de pagamentos e criar as bases para um crescimento mais robusto e inclusivo.
A segunda avaliação foi concluída em fevereiro de 2021, com um desembolso de cerca de 2,73 milhões de USD. A primeira avaliação foi concluída em julho de 2020, com um desembolso de cerca de 2,67 milhões de USD e, ao mesmo tempo, o Conselho de Administração do FMI aprovou um aumento do acordo ECF no montante de 2,08 milhões de USD (ver Comunicado de Imprensa n.º 20/272 ). Em abril de 2020, o Conselho de Administração também aprovou 12 milhões de USD em financiamento de emergência para São Tomé e Príncipe ao abrigo da Linha de Crédito Rápido (RCF, na sigla em inglês) e o alívio do serviço da dívida ao FMI ao abrigo do Fundo Fiduciário para Alívio e Contenção de Catástrofes (CCRT, na sigla em inglês) para satisfazer as necessidades de financiamento externo resultantes da pandemia da Covid-19 (ver Comunicado de Imprensa n.º 20/179 ).
Avaliação do Conselho de Administração [2]No seguimento da reunião do Conselho de Administração, o Sr. Bo Li, Subdiretor-Geral e presidente em exercício do Conselho, emitiu a seguinte declaração:
“As ações céleres por parte das autoridades e o apoio internacional ajudaram São Tomé e Príncipe a mitigar o impacto da crise relacionada com a pandemia. Contudo, subsistem elevadas incertezas e a implementação contínua e firme do programa e as reformas estruturais, juntamente com a vacinação adequada, são essenciais para assegurar um crescimento mais resiliente, sustentável, inclusivo e verde.
O desempenho do programa das autoridades continua a ser favorável, apesar do contexto difícil da pandemia. Será essencial atender às necessidades sociais e económicas imediatas e implementar progressivamente a consolidação orçamental para apoiar a recuperação económica e preservar a sustentabilidade da dívida. Neste contexto, a introdução do IVA em 2021, o controlo da dinâmica da despesa, em especial os gastos com pessoal, e o recurso contínuo a donativos e empréstimos altamente concessionais são cruciais.
Saúdam-se os esforços das autoridades para promover o aumento da transparência. A revisão da legislação relativa à contratação pública para permitir a recolha e a publicação de informações sobre os beneficiários efetivos é um passo importante rumo a uma maior transparência, tal como a elaboração dos relatórios de auditoria relativos à despesa da Covid‑19.
A política monetária deve apoiar o regime de paridade cambial e a recuperação. Neste contexto, é importante prosseguir com a gestão ativa da liquidez e os esforços para reforçar a capacidade de gestão dos riscos e das vulnerabilidades do setor financeiro. Um novo quadro jurídico para o banco central e o setor financeiro também deverá proporcionar a tão necessária modernização.
Tendo em conta as recentes faltas de energia, a aceleração das reformas no setor da energia contribuiria para o fornecimento mais estável e a menor custo de eletricidade, apoiaria o desenvolvimento e o potencial de crescimento do país, assim como diminuiria as pressões sobre a dívida pública e as reservas cambiais. A prossecução de amplas reformas estruturais também deverá facilitar o investimento privado, contribuir para o desenvolvimento do setor do turismo e promover um crescimento mais resiliente e inclusivo.”
Tabela 1. São Tomé e Príncipe: Indicadores Económicos Selecionados, 2017–26 (Variação percentual anual, salvo indicação em contrário) |
||||||||||||
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
|||
2ª aval. |
Proj. |
2ª aval. |
Proj. |
Proj. |
Proj. |
Proj. |
Proj. |
Proj. |
||||
Rendimento nacional e preços |
||||||||||||
PIB a preços constantes |
3.9 |
3.0 |
2.2 |
-6.5 |
3.0 |
3.0 |
2.1 |
2.9 |
3.3 |
3.5 |
3.7 |
4.0 |
Deflator do PIB |
2.0 |
2.6 |
7.0 |
4.0 |
5.6 |
4.0 |
2.7 |
2.0 |
2.8 |
2.9 |
2.9 |
3.9 |
Preços no consumidor (fim do período) |
7.7 |
9.0 |
7.7 |
9.3 |
9.4 |
4.9 |
4.7 |
6.2 |
5.0 |
5.0 |
5.0 |
5.0 |
Preços no consumidor (média do período) |
5.7 |
7.9 |
7.7 |
9.9 |
9.8 |
5.6 |
5.4 |
7.0 |
5.8 |
5.2 |
5.0 |
4.4 |
Comércio externo |
||||||||||||
Exportações de bens e serviços não fatoriais |
-10.8 |
13.9 |
-1.9 |
-47.3 |
-46.3 |
61.0 |
18.4 |
48.0 |
23.4 |
6.4 |
9.0 |
8.5 |
Importações de bens e serviços não fatoriais |
5.5 |
4.3 |
-5.3 |
-7.2 |
-10.4 |
8.5 |
9.4 |
2.9 |
8.9 |
4.5 |
5.0 |
5.8 |
Taxa de câmbio (novas dobras por USD; fim do período) 1 |
20.7 |
21.5 |
22.0 |
… |
20.1 |
… |
… |
… |
… |
… |
… |
… |
Taxa de câmbio efetiva real (média do período, depreciação = -) |
4.9 |
8.8 |
5.3 |
... |
5.7 |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
Moeda e crédito |
||||||||||||
Base monetária |
-9.6 |
0.8 |
-7.4 |
22.6 |
31.0 |
-6.6 |
-10.8 |
1.3 |
13.8 |
… |
… |
… |
Massa monetária (M3) |
-0.4 |
14.3 |
-2.2 |
1.2 |
10.9 |
7.1 |
7.5 |
5.2 |
6.3 |
… |
… |
… |
Crédito à economia |
2.5 |
-1.6 |
3.2 |
1.9 |
-1.6 |
0.5 |
0.4 |
4.7 |
5.5 |
... |
…. |
…. |
Velocidade (PIB/M3; fim do período) |
3.1 |
2.9 |
3.0 |
3.0 |
2.8 |
3.0 |
3.0 |
3.0 |
3.0 |
... |
… |
… |
Taxa de juro de referência do banco central (%) |
9.0 |
9.0 |
9.0 |
... |
9.0 |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
Taxa média dos emprést. bancários (%) |
19.6 |
19.9 |
19.1 |
... |
19.1 |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
Finanças públicas (em percentagem do PIB) |
||||||||||||
Total de receita, donativos e bónus de assin. do petróleo |
24.9 |
24.1 |
22.0 |
28.2 |
25.3 |
21.5 |
25.7 |
24.8 |
24.0 |
23.9 |
23.8 |
23.5 |
D/q: Receitas fiscais |
12.7 |
12.8 |
12.3 |
14.5 |
13.1 |
14.8 |
13.3 |
14.4 |
14.9 |
15.1 |
15.5 |
15.6 |
Receitas não fiscais |
1.7 |
3.1 |
3.3 |
2.5 |
2.4 |
2.9 |
2.5 |
2.8 |
2.5 |
2.7 |
2.8 |
3.0 |
Donativos |
10.5 |
8.3 |
6.4 |
11.2 |
9.7 |
3.8 |
9.9 |
7.6 |
6.6 |
6.1 |
5.5 |
5.0 |
Total da despesa e concessão líquida de empréstimos |
27.6 |
26.0 |
22.1 |
25.0 |
23.1 |
23.5 |
27.2 |
24.2 |
25.0 |
24.4 |
24.0 |
23.8 |
Gastos com pessoal |
8.3 |
9.3 |
9.0 |
10.9 |
9.3 |
11.1 |
10.0 |
9.8 |
9.6 |
9.5 |
9.5 |
9.5 |
Juros devidos |
0.5 |
0.4 |
0.7 |
0.5 |
0.3 |
0.4 |
0.4 |
0.4 |
0.4 |
0.3 |
0.3 |
0.2 |
Despesa corrente excl. juros e salários |
6.9 |
7.0 |
7.5 |
8.4 |
7.2 |
8.3 |
7.4 |
7.3 |
7.2 |
7.2 |
7.3 |
7.3 |
Despesas de investimento financiadas pelo Tesouro |
0.7 |
1.4 |
0.1 |
0.3 |
0.2 |
0.3 |
0.3 |
0.4 |
0.4 |
0.4 |
0.4 |
0.7 |
Despesas de investimento financiadas por doadores |
11.0 |
7.8 |
4.7 |
1.3 |
3.0 |
1.4 |
7.4 |
6.1 |
7.2 |
6.7 |
6.3 |
5.9 |
Despesas de investimento relacionadas com a Iniciativa HIPC |
0.2 |
0.1 |
0.1 |
0.2 |
0.1 |
0.2 |
0.2 |
0.2 |
0.2 |
0.2 |
0.2 |
0.2 |
Despesa Covid-19 |
… |
… |
… |
3.5 |
2.9 |
1.7 |
1.5 |
… |
… |
… |
||
Saldo primário interno 2 |
-2.4 |
-4.2 |
-1.8 |
-5.3 |
-3.2 |
-3.9 |
-3.5 |
-2.0 |
-0.2 |
0.3 |
0.6 |
0.6 |
Financiamento interno líquido |
1.8 |
3.4 |
-1.5 |
-1.7 |
-1.7 |
4.3 |
1.3 |
-0.1 |
-1.0 |
-1.0 |
-1.0 |
-1.1 |
Saldo global (base de compromisso) |
-2.7 |
-1.9 |
-0.1 |
3.2 |
2.2 |
-2.0 |
-1.5 |
-0.5 |
-1.0 |
-0.5 |
-0.2 |
-0.3 |
Dívida pública 3 |
81.1 |
93.2 |
99.9 |
103.0 |
87.4 |
101.4 |
87.9 |
86.5 |
84.3 |
80.9 |
76.8 |
71.2 |
D/q: Dívida da EMAE à ENCO |
19.6 |
23.3 |
28.9 |
31.5 |
24.2 |
32.9 |
26.0 |
29.0 |
29.5 |
29.1 |
27.9 |
26.5 |
Setor externo |
||||||||||||
Saldo da conta corrente (percentagem do PIB) |
||||||||||||
Incl. transferências oficiais |
-13.2 |
-12.3 |
-12.1 |
-17.4 |
-14.1 |
-16.3 |
-11.3 |
-7.5 |
-6.7 |
-6.3 |
-6.0 |
-5.7 |
Excl. transferências oficiais |
-24.3 |
-21.0 |
-18.5 |
-28.6 |
-23.9 |
-20.1 |
-21.2 |
-15.1 |
-13.3 |
-12.4 |
-11.5 |
-10.7 |
VA da dívida externa (percentagem do PIB) |
31.5 |
26.6 |
27.2 |
32.2 |
25.4 |
30.0 |
24.4 |
24.2 |
23.9 |
23.3 |
22.6 |
21.7 |
Serviço da dívida externa (percentagem das exportações) 4 |
3.8 |
2.6 |
4.5 |
8.5 |
5.0 |
7.5 |
11.6 |
8.4 |
6.8 |
8.7 |
9.0 |
7.4 |
Exportação de bens e serviços não fatoriais (milhões de USD) |
86.1 |
98.0 |
96.2 |
50.7 |
51.7 |
81.6 |
61.2 |
90.5 |
111.7 |
118.9 |
129.5 |
140.5 |
Reservas internacionais brutas 5 |
||||||||||||
Milhões de USD |
51.4 |
35.1 |
40.4 |
54.7 |
67.6 |
58.1 |
63.4 |
70.3 |
72.0 |
75.1 |
76.6 |
76.5 |
Meses de importações de bens e serviços |
3.1 |
2.2 |
2.8 |
3.5 |
4.3 |
3.6 |
4.0 |
4.0 |
3.9 |
3.9 |
3.8 |
3.8 |
Meses de importação de bens e serviços não fatoriais 6 |
4.2 |
3.0 |
4.0 |
5.1 |
6.4 |
5.0 |
5.7 |
5.9 |
6.0 |
6.1 |
5.9 |
6.2 |
Conta Nacional do Petróleo (milhões de USD) |
11.3 |
19.5 |
18.8 |
16.2 |
16.6 |
13.2 |
13.5 |
12.5 |
10.2 |
8.3 |
6.8 |
5.6 |
Por memória |
||||||||||||
Produto interno bruto |
||||||||||||
Milhões de novas dobras |
8,154 |
8,619 |
9,424 |
8,976 |
10,247 |
9,615 |
10,750 |
11,281 |
11,972 |
12,748 |
13,602 |
14,693 |
Milhões de USD |
375.8 |
415.6 |
430.7 |
418.1 |
477.3 |
478.2 |
533.6 |
572.9 |
616.4 |
662.2 |
711.0 |
771.6 |
Per capita (em USD) |
1,842 |
1,989 |
2,022 |
1,918 |
2,190 |
2,144 |
2,393 |
2,524 |
2,657 |
2,794 |
2,938 |
3,002 |
Fontes: Dados das autoridades são-tomenses e estimativas e projeções do corpo técnico do FMI. |
||||||||||||
1 O ponto médio da taxa do banco central (BCSTP). |
||||||||||||
2 Exclui as receitas relacionadas com o petróleo, donativos, juros auferidos, pagamentos de juros programados e despesas de investimento financiadas com recursos externos. |
||||||||||||
3 Total da dívida pública e com garantia pública conforme definido na ASD, o que inclui a dívida da EMAE à ENCO (e exclui os atrasados do governo à EMAE devido à consolidação). |
||||||||||||
4 Em percentagem das exportações de bens e serviços não fatoriais. |
||||||||||||
5 As reservas internacionais brutas excluem a Conta Nacional do Petróleo, os depósitos em divisas dos bancos comerciais no BCSTP que se destinam a cumprir as exigências de RMC, para a apresentação de pedidos de licenciamento e para cumprir as exigências de capital. |
||||||||||||
6 Importações de bens e serviços excluindo importações de bens de investimento e assistência técnica. |
[1] Taxa de câmbio do USD à data da aprovação.
[2] Concluídas as discussões, a Diretora-Geral, na qualidade de Presidente do Conselho, resume os pontos de vista dos Administradores e este resumo é transmitido às autoridades do país. Uma explicação de quaisquer qualificadores usados no resumo pode ser consultada aqui: http://www.IMF.org/external/np/sec/misc/qualifiers.htm .
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