Linha de Liquidez de Curto Prazo (SLL)
19 de maio de 2022
A Linha de Liquidez de Curto Prazo foi formulada para proporcionar uma garantia de liquidez para países membros com fundamentos econômicos e quadros de políticas bastante sólidos, que enfrentem possíveis necessidades de liquidez moderadas e de curto prazo devido a choques externos que gerem dificuldades do balanço de pagamentos.
A SLL foi criada pelo FMI na primavera de 2020 como parte da sua resposta à COVID-19, no meio de uma elevada incerteza global e da crescente procura de liquidez no início da pandemia. Esta garantia de liquidez complementa o conjunto de instrumentos de crédito do FMI e outros elementos da rede global de proteção financeira. O seu objetivo é minimizar o risco de choques que evoluem para crises mais profundas e se espalham para outros países.
Garantia de liquidez
A SLL foi criada como um instrumento de crédito especial dentro da Conta de Recursos Gerais (GRA) do FMI. Foi formulada para proporcionar apoio à liquidez “tipo swap” e tem várias características inovadoras, como o acesso rotativo:
- A SLL foi concebida para atender possíveis necessidades moderadas e de curto prazo do balanço de pagamentos ligadas a pressões sobre a conta de capitais que poderiam emergir em razão de acontecimentos externos (em contraste a choques de origem interna). O acesso máximo é de 145% da quota (limite de acesso anual normal).
- Cada acordo SLL é aprovado por um prazo de 12 meses. Podem ser aprovados acordos sucessivos pelo tempo em que um país membro continuar a se qualificar e mantenha necessidades especiais do balanço de pagamentos.
- A SLL proporciona acesso rotativo, o que possibilita compras e recompras (parciais ou integrais) reiteradas dentro de cada acordo SLL e entre os sucessivos acordos. As recompras serviriam para reconstituir o direito do país membro de efetuar compras até o acesso máximo aprovado.
Baixo custo, especialmente quando utilizada em caráter preventivo
- A SLL tem uma estrutura especial de taxas e comissões, que inclui uma comissão de compromisso não reembolsável de 8 pontos-base (pb) e uma taxa de serviço de 21 pb.
- A SLL tem um custo inferior ao da Linha de Crédito Flexível (FCL), no mesmo nível de acesso, quando usada puramente em caráter preventivo.
- Se o país membro efetuar um saque da SLL, serão aplicadas as comissões normais e sobretaxas com base no nível de uso dos recursos. Se o país membro efetuar saques no âmbito deste acordo duas vezes (prevê-se o uso reiterado dada a natureza do choque para o qual a SLL foi concebida), os custos são comparáveis aos da FCL em níveis de acesso similares.
- Haveria também uma economia de custos em relação às reservas, bem como possíveis benefícios devido aos menores rendimentos da dívida pública em função do sinal positivo transmitido sobre a solidez das políticas públicas.
Características mais inovadoras para atender as necessidades dos países
- A SLL não está sujeita à condicionalidade ex post (à semelhança da FCL) ou a avaliações.
- O Conselho de Administração aprova a realização de uma “oferta”.A oferta está condicionada à “aceitação” pelas autoridades por meio de uma comunicação por escrito assinada dentro de duas semanas.
- É possível que o banco central seja o único signatário da comunicação por escrito, desde que determinadas exigências sejam cumpridas. Como a expectativa é que as necessidades do balanço de pagamentos sejam de escala limitada, exigindo apenas ajustes de sintonia fina nas políticas, o banco central é normalmente a entidade que controla os instrumentos de política econômica pertinentes (como ajustes na taxa de câmbio, intervenções cambiais e/ou alterações nas taxas de juros).
Para países membros com políticas e fundamentos bastante sólidos
- A SLL se destina a países membros com fundamentos econômicos e quadros de políticas bastante sólidos, e está sujeita aos mesmos critérios de qualificação que a FCL. Basicamente, verifica-se se o país membro: a) tem quadros de políticas e fundamentos econômicos bastante sólidos; b) está implementando políticas sólidas e tem um histórico prolongado nesse sentido; e c) compromete-se a manter essas políticas no futuro (para mais detalhes, ver a Nota de Orientação Operacional sobre a FCL).
Ter os mesmos critérios de qualificação que a FCL facilita a transição da FCL para a SLL, caso a necessidade especial do balanço de pagamentos seja satisfeita (e vice-versa, se necessário e justificado) (ver na Tabela 1 uma comparação entre a SLL e a FCL e as principais características da SLL). Para mais informação consulte Adequacy of the Global Financial Safety Net—Review of the Flexible Credit Line and Precautionary and Liquidity Line, and Proposals for Toolkit Reform eIMF COVID-19 Response—A New Short-Term Liquidity Line to Enhance the Adequacy of the Global Financial Safety Net.